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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

SAL OURO BRANCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901494666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140140722 (21/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA
04.406.714/0001-55
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2533Exigência23/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2292NulidadeEsta publicação09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2244Deferimento07/01/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.