IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2569
31/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190063448 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190160529 (24/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 850190160529, embora estejam dentro do período de investigação, não apresentam a marca conforme concedida (na apresentação mista) e não foram emitidas pelo titular do registro caducando (UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (UNISAIS - USINA E REFINARIA DE SAL LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico. Além disso, apresente documentação datada que comprove o uso da marca na apresentação mista concedida.
RPI 2533
23/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190063448 (01/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2516
26/03/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170077462 (10/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2418
09/05/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140140722 (21/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2413
04/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140140722 (21/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2246
21/01/2014
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2151 de 27/03/2012 tendo em vista omissão da apostila.
RPI 2244
07/01/2014
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810110442258 DE 11/07/2011, INCISO I DO ART.219 DA LPI.
RPI 2152
03/04/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2151
27/03/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090205723 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2009
RPI 2030
01/12/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1996
07/04/2009
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