SAL OURO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190160529 (24/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas na petição de manifestação nº 850190160529, embora estejam dentro do período de investigação, não apresentam a marca conforme concedida (na apresentação mista) e não foram emitidas pelo titular do registro caducando (UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (UNISAIS - USINA E REFINARIA DE SAL LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico. Além disso, apresente documentação datada que comprove o uso da marca na apresentação mista concedida.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO E REFINAÇÃO NACIONAL DE SAL LTDA
- 04.406.714/0001-55
- Data de depósito
- 4 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.