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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

FARMA NOSSA RIO EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830378413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461715 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA Cessionário: DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
12.474.104/0001-17
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2343Indeferimento01/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.