Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
FARMA NOSSA RIO EXPRESS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110461715 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA Cessionário: DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
- 12.474.104/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2292PetiçãoEsta publicação09/12/2014
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.