FARMA NOSSA RIO EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821597248 (FARMANOSSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 822960613 (PHARMA NOSTRA), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
- 12.474.104/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2343IndeferimentoEsta publicação01/12/2015
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.