FARMA NOSSA RIO EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120109194 (11/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DROGARIA FARMANOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA-ME Procurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA NOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA - ME.
- 12.474.104/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2323PetiçãoEsta publicação14/07/2015
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.