Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
BERLIN COSTELARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE MESTRE DA COSTELA LTDA ME.
- 96.454.988/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.