BERLIN COSTELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001448 (22/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de ato administrativo c/c abstenção de uso de marca e indenização por danos morais perante o juízo da 25ª VF do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5067919-82.2019.4.02.5101 (Processo INPI 52402.001514/2021-96). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo do INPI que declarou nulos os registros nº 826.183.930 e 904.465.454, para marca BERLIN COSTELARIA.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE MESTRE DA COSTELA LTDA ME.
- 96.454.988/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.