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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

E REDE PARK ESTACIONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824399102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000763 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar ao INPI que retifique a apostila imposta ao registro nº 824399102, para fazer constar "Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos, isoladamente"". Ação Ordinária da Trigésima Sétima VF/RJ - AO nº 2009.51.01.8134519 - INPI nº 52400.000688/2010.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.