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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

E REDE PARK ESTACIONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824399102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140165340 (18/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REDE PARK ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291Judicial02/12/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.