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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

BRAZILIAN BEST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
903733625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RINALDO CREVELIM, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO VIGENTE DE 22/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.
12.201.245/0001-66
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Despacho anulado09/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.