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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

BRAZILIAN BEST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903733544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810110451944 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RINALDO CREVELIM, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO VIGENTE DE 22/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.
12.201.245/0001-66
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
10 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2292Despacho anulado09/12/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.