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Dado oficial do INPI

BRAZILIAN BEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZILIAN BEST

ST13

BR500000903733625

Classe

33

Pedido

903733625

Registro

903733625

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

10/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Anis [licor]Bebida fermentada alcoólicaEssências alcoólicasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Bebida energética alcoólicaAmargas (Bebidas -)UísqueBebidas destiladasÁraque [araca]VodcaPó para caipirinhaBrandy [bebida]Aguardente de arrozAperitivos *Araca [áraque]Bebidas alcoólicas contendo frutasCoquetéis *RumAbsinto [bebida alcoólica]VinhoVinho de frutaAguapéSidraCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]SaquêGimLicoresAnisete [licor de anis]Curaçau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170315716 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2490

25/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170315716 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Cessionário: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EM TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2290 DE 25/11/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110451991 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. RINALDO CREVELIM, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO VIGENTE DE 22/06/2010.

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2119

16/08/2011

Proteção contínua da sua marca

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