COPAGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090198742 (29/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
- 81.034.993/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.