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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

COPAGRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
828028451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090198742 (29/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
81.034.993/0001-14
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.