Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009
COPAGRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822102480.
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE
- 81.034.993/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 1990IndeferimentoEsta publicação25/02/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.