IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810090198742 (29/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COPAGRA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO NOROESTE PARANAENSE Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2290
25/11/2014