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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ACTIVIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACTIVIA
Processo INPI
822127229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130191815 (04/10/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos. Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de outubro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2387Despacho04/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2367Retificação17/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2197Recurso provido13/02/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1807Recurso23/08/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1721Indeferimento30/12/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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