TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ACTIVIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACTIVIA
Processo INPI
822127210
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140084543 (08/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos. Procurador: Gilberto de Carvalho

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de outubro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2387Despacho04/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2340Retificação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2200Recurso provido05/03/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1812Recurso27/09/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1721Indeferimento30/12/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar