Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
EUCAFLORE REFLORESTADORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, devidamente assinada e datada, com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma.
Sobre a marca
- Titular
- EUCAFLORE REFLORESTADORA LTDA
- 03.485.340/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.