ESFIHA QUENTE LANCHONETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirado da especificação os itens SALGADOS, TORTAS, LASANHAS, SUCOS, VITAMINAS E REFRIGERANTES, por não estarem contemplados na classe reivindicada pelo Requerente, conforme consta no cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE ESFIHA QUENTE LTDA
- 33.632.639/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2287IndeferimentoEsta publicação04/11/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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