Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ESFIHA QUENTE LANCHONETE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, informando se deseja prosseguir na NCL(9)-43, para designar "QUITANDAS", ou na NCL(9)-30 para designar "SALGADOS, TORTAS, LASANHAS", ou na NCL(9)-32 para designar "SUCOS, VITAMINAS E REFRIGERANTES".
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE ESFIHA QUENTE LTDA
- 33.632.639/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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