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Dado oficial do INPI

ESFIHA QUENTE LANCHONETE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESFIHA QUENTE LANCHONETE

ST13

BR500000831108754

Classe

43

Pedido

831108754

Registro

831108754

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação31/01/12
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/11/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

05/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

LANCHONETE ESFIHA QUENTE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Quitandas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirado da especificação os itens ‘SALGADOS, TORTAS, LASANHAS, SUCOS, VITAMINAS E REFRIGERANTES’, por não estarem contemplados na classe reivindicada pelo Requerente, conforme consta no cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2287

04/11/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, informando se deseja prosseguir na NCL(9)-43, para designar "QUITANDAS", ou na NCL(9)-30 para designar "SALGADOS, TORTAS, LASANHAS", ou na NCL(9)-32 para designar "SUCOS, VITAMINAS E REFRIGERANTES".

RPI 2272

22/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2143

31/01/2012

Proteção contínua da sua marca

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