Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
BROOKFIELD CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição nº 020100058605, de 29/06/2010, notadamente quanto à Declaração de Concordância por parte da empresa BROOKFIELD BRASIL LTDA. (CNPJ Nº 34.268.326/0001-16), em relação à concessão do presente pedido em nome da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- BROOKFIELD PARTICIPAÇÕES LTDA
- 42.592.147/0001-68
- Procurador ou escritório
- K. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2287DeferimentoEsta publicação04/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.