TECSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000729 (20/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:...- INPI, PARA QUE PROCEDA AO CANCELAMENTO DOS REGISTROS DA MARCA TECSOL, DE N.º 824833732 E 825064473. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA Nº 2009.71.18.000579-7 - 1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO/RS - 4º REGIÃO. PROCESSO INPI Nº 52400.002683/2010. ENTRETANTO, REFERIDOS CANCELAMENTOS JÁ FORAM EFETUADOS, CONFORME PUBLICAÇÕES DE DECISÃO JUDICIAL OCORRIDAS NA RPI 2258, DE 15/04/2014.
Sobre a marca
- Titular
- FERRABIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- 00.984.271/0002-00
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7- RPI nº 2287JudicialEsta publicação04/11/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.