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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

TECSOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
824833732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000161 (25/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. PRIMEIRA VF DE CARAZINHO (RS) 4º REGIÃO - Nº 2009.71.18.00057973 e PROC. INPI Nº 524000026832010. Foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por Tecsol Agroindustrial Ltda para declarar a nulidade dos registros da marca "TECSOL", reg. nº 824833732 e 825064473.

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Sobre a marca

Titular
FERRABIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
00.984.271/0002-00
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2287Judicial04/11/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2258JudicialEsta publicação15/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2068Judicial24/08/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.