CITTERIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110036092 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: GIUSEPPE CITTERIO S.R.L.
Sobre a marca
- Titular
- GIUSEPPE CITTERIO S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de março de 1969
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2287PetiçãoEsta publicação04/11/2014
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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