CITTERIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18110036092 (16/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: GUISEPPE CITTERIO S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2275 EM 12/08/2014, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO (NOME DO TITULAR).
Sobre a marca
- Titular
- GIUSEPPE CITTERIO S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de março de 1969
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2284Despacho anuladoEsta publicação14/10/2014
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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