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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2014

CITTERIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2280, 16 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CITTERIO
Processo INPI
608800376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110036094 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: GUISEPPE CITTERIO S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
GIUSEPPE CITTERIO S.R.L.
Data de depósito
24 de março de 1969
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Retificação04/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2340Retificação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2284Despacho anulado14/10/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2280RenovaçãoEsta publicação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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