DERMABELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 22110000183 (10/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo o parágrafo único do art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, o pedido de devolução por justa causa deve ser apresentado em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. Nos documentos apresentados para comprovação da justa causa a última data é de 03/06/2011, assim a justa causa cessou no dia 08/06/2011, mas o requerente só protocolou a petição de devolução no dia 10/06/2011, assim a petição não é tempestiva.
Sobre a marca
- Titular
- LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 09.597.651/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.