(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DERMABELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830019782
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 22110000183 (10/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo o parágrafo único do art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, o pedido de devolução por justa causa deve ser apresentado em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. Nos documentos apresentados para comprovação da justa causa a última data é de 03/06/2011, assim a justa causa cessou no dia 08/06/2011, mas o requerente só protocolou a petição de devolução no dia 10/06/2011, assim a petição não é tempestiva.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
09.597.651/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2106Arquivamento17/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2092Exigência08/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.