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Dado oficial do INPI

DERMABELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMABELLA

ST13

BR500000830019782

Classe

5

Pedido

830019782

Registro

830019782

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/10/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Fabricação e manipulação de produtos farmoquimica e farmaceuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 22110000183 (10/06/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo o parágrafo único do art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, o pedido de devolução por justa causa deve ser apresentado em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. Nos documentos apresentados para comprovação da justa causa a última data é de 03/06/2011, assim a justa causa cessou no dia 08/06/2011, mas o requerente só protocolou a petição de devolução no dia 10/06/2011, assim a petição não é tempestiva.

RPI 2284

14/10/2014

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

§1º DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2106

17/05/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS (NCL(9) 05);FARMÁCIA [COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS] (NCL(9) 35);FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS] (NCL(9) 44).

RPI 2092

08/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

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