Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2011
DERMABELLA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
§1º DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LYRA & PAES PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 09.597.651/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2106ArquivamentoEsta publicação17/05/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.