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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

AFLORÁ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902729233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.