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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

AFLORÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902729233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210425274 (29/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AFLORA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS DE ASSIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em qu

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Sobre a marca

Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
11.137.051/0001-86
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2350Despacho anulado19/01/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.