Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
MAYA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.