Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
NANY QUILICCI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.