MAYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250079765 (17/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI Procurador: Marcos Vinícius Viana da Silva Detalhes do despacho:Reapresente procuração em nome da cessionária e preste esclarecimentos quanto a divergência do numero do CNPJ da cedente no documento de cessão.
Sobre a marca
- Titular
- DYNASTY REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 08.653.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.