Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
TOP GLASS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP GLASS INDUSTRIES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2279RegistroEsta publicação09/09/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.