Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
TOP GLASS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP GLASS INDUSTRIES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2273RegistroEsta publicação29/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.