Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
TOP GLASS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2257, de 08/04/2014, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- TOP GLASS INDUSTRIES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.