(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

LEVÍSSIMA PREMIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
828218692
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446267 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DJP COMÉRCIO DE ÁGUA E GARRAFA PLÁSTICA LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP
09.286.851/0001-17
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1859Oposição22/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.