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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

VANICCINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

VANICCINO
Processo INPI
828217769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140158256 (11/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REDCOFFE FRANQUIAS LTDA Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
REDCOFFE FRANQUIAS LTDA
19.037.457/0001-07
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.