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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2006

LEVÍSSIMA PREMIUM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1859, 22 de agosto de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca LEVÍSSIMA PREMIUM
Processo INPI
828218692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018060065925 (SP), de 26/06/2006

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Sobre a marca

Titular
D J P COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP
09.286.851/0001-17
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2210Transferência14/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1859OposiçãoEsta publicação22/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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