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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

PRÓ VIDA CENTRAL GERAL DO DÍZIMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
827264372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090179438 (10/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CENTRAL GERAL DO DIZIMO Procurador: MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL GERAL DO DIZIMO - PRÓ-VIDA
51.740.256/0001-76
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1980Indeferimento16/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1913Exigência04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.