Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2008
PRÓ VIDA CENTRAL GERAL DO DÍZIMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 817929606
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL GERAL DO DIZIMO - PRÓ-VIDA
- 51.740.256/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1980IndeferimentoEsta publicação16/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.