PRÓ VIDA CENTRAL GERAL DO DÍZIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, ALTERADA COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA..
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL GERAL DO DIZIMO - PRÓ-VIDA
- 51.740.256/0001-76
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1945PublicaçãoEsta publicação15/04/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.