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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

POÇOS DE CALDAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

POÇOS DE CALDAS
Processo INPI
826043607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130020059 (17/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA ME Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
22.091.904/0001-02
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.