ECODATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110427007 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AGÊNCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ECODATA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110427031 DE 01/06/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 826031544, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ECODATA
- 02.898.300/0001-65
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.