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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

POÇOS DE CALDAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

POÇOS DE CALDAS
Processo INPI
826043607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200021164 (17/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
22.091.904/0001-02
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
31 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564RenovaçãoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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