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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

SELVAGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SELVAGEM
Processo INPI
817208720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140027381 (14/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARBOR BRASIL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
13.323.733/0001-09
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
15 de abril de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Registro12/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1479Petição11/05/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1238Registro23/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1216Deferimento22/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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