VR VALE REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20090014474 (12/02/2009) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: SAENZ BRIONES Y CIA. S.A.I.C. Procurador: GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente tradução, para o vernáculo, do instrumento de PROCURAÇÃO outorgando poderes para o escritório GOMES CANEDO, BARBOSA E SUZUKI ADVOGADOS praticante do ato de depósito do pedido de registro de marca, contendo a devida identificação do signatário, bem como os poderes para receber citações judiciais (conforme Artigo 217 da LPI), com poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
- 90.049.156/0001-50
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2275ExigênciaEsta publicação12/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.